POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS/LGPD
1. Objetivo
Estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para o tratamento de dados pessoais pela Lumen Trust Ltda. ("Lumen Trust", "Lumen" ou "Empresa"), assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) (Lei nº 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e demais normas vigentes e regulamentos aplicáveis, além de boas práticas de governança, segurança da informação e privacidade.
Este documento poderá ser atualizado em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual convidamos os colaboradores Lumen, usuários e visitantes a consultar periodicamente esta política.
2. Escopo e Aplicabilidade
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados (“Política”) aplica-se a todas as atividades de tratamento de dados pessoais conduzidas pela Lumen Trust em quaisquer meios (físicos ou digitais) e locais, abrangendo: (i) colaboradores (sócios, empregados, estagiários e terceiros contratados) (“Colaboradores”); (ii) clientes e respectivos representantes (“Clientes”); (iii) fornecedores e parceiros, (“Parceiros”); (iv) usuários de eventuais plataformas, sistemas e sites da Lumen (“Usuários”), e (v) demais titulares com quem a Lumen interaja no exercício de seus serviços, sendo Colaboradores, Clientes, Parceiros e Usuários, quando referidos em conjunto, simplesmente, “você”.
Ao acessar o site, plataforma e aplicativos da Lumen, enviar comunicações ou fornecer qualquer tipo de dado pessoal, você declara estar ciente com relação aos termos previstos nesta Política, a qual descreve as finalidades e formas de tratamento de seus dados pessoais.
Caso você nos envie Dados Pessoais referentes a outras pessoas físicas, você DECLARA ter competência para fazê-lo e ter obtido o consentimento necessário para autorizar o uso de tais informações nos termos desta Política.
Esta Política fornece uma visão geral de nossas práticas de privacidade e proteção dos dados pessoais e das escolhas que você pode fazer, bem como direitos que você pode exercer em relação aos Dados Pessoais tratados por nós. Se você tiver alguma dúvida sobre o uso de Dados Pessoais, entre em contato com contact@lumen-trust.com ou dpo@lumen-trust.com
3. Princípios de Tratamento
A Lumen observa os princípios da LGPD, os quais indicamos abaixo:
I - Finalidade: a Lumen trata os Dados Pessoais para propósitos legítimos, em relação aos seus colaboradores, usuários e visitantes, para cumprir suas obrigações ligadas aos recursos humanos e para prestar seus serviços;
II - Adequação: o Tratamento é realizado apenas para os fins indicados e de acordo com os termos da LGPD;
III - Necessidade: a Lumen não solicita mais informações além do estritamente necessário para cumprir suas obrigações, sendo na sua maioria, dados não sensíveis;
IV - Livre acesso: a Lumen garante aos titulares dos dados consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do Tratamento, bem como sobre a integralidade de seus Dados Pessoais;
V - Qualidade dos dados: a Lumen não altera nenhum dado que coleta ou recebe, mantendo-os até seu expurgo, com as mesmas características, a não ser que seu titular peça, de forma expressa, alguma alteração;
VI - Transparência: a Lumen garante aos titulares dos dados informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do Tratamento e os respectivos agentes de Tratamento, ressalvados os nossos segredos comerciais;
VII - Segurança: a Lumen garante a utilização de medidas de segurança sistêmicas e físicas para proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - Prevenção: a Lumen garante a adoção de medidas sistêmicas e físicas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do Tratamento;
IX - Não discriminação: a Lumen assegura aos titulares de dados que em hipótese alguma realizará ou permitirá que algum colaborador faça uso dos dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - Responsabilização e prestação de contas: a Lumen é responsável pelo tratamento e uso dos dados, e observa e cumpre as normas de proteção de Dados Pessoais.
4. Definições Essenciais
Autoridade Nacional: ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao Tratamento.
Dados Pessoais Sensíveis: dado sobre origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde/vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Encarregado (DPO): pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre a Lumen, os titulares e a ANPD.
Operador: quem realiza o tratamento em nome do Controlador.
Tratamento: toda operação realizada com dado pessoal (coleta, uso, acesso, armazenamento, eliminação, etc.).
5. Bases Legais e Finalidades
A Lumen trata dados pessoais mediante uma ou mais bases legais, incluindo:
- Execução de contrato ou serviços ou de procedimentos preliminares com clientes, fornecedores e colaboradores;
- Cumprimento de obrigação legal/regulatória (e.g., normas do mercado financeiro e de capitais, prevenção à lavagem de dinheiro, obrigações trabalhistas, fiscais e contábeis);
- Interesse legítimo, resguardados os direitos e liberdades dos titulares (e.g. segurança de ambientes e ativos, melhoria de serviços, governança e controles internos);
- Exercício regular de direitos (judicial, administrativo ou arbitral);
- Proteção da vida/da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Consentimento, quando exigido por lei ou apropriado ao contexto (e.g. campanhas publicitárias ou marketing).
5.1. Exemplos por Público
- Clientes/Representantes: identificação e contato; KYC/PLD; cadastro e qualificação; execução de contratos; gestão de contas vinculadas/escrow; administração de pagamentos; monitoramentos de covenants financeiros e não financeiros; cumprimento de ofícios/ordens de autoridades judiciais, arbitrais ou administrativas; faturamento e cobrança; comunicação operacional.
- Colaboradores/Candidatos: recrutamento e seleção; gestão de folha e benefícios; saúde e segurança; gestão de desempenho; treinamento e compliance; segurança lógica e física; atendimento a obrigações legais.
- Fornecedores/Parceiros: homologação; gestão e execução contratual; auditoria e conformidade; prevenção a fraudes.
- Usuários de plataformas e visitantes do site: provisionamento de acesso; segurança; analytics (com minimização e, quando aplicável, consentimento); atendimento a solicitações.
5.2. Consentimento e Revogação (Art. 8º e Art. 9º, §1º e §2º – LGPD)
Quando o tratamento se basear em consentimento, este será livre, informado e inequívoco, destacado e referido a finalidades determinadas. O titular poderá revogar o consentimento a qualquer tempo, por procedimento gratuito e facilitado, sem prejuízo da licitude do tratamento anterior. Em caso de mudança de finalidade não compatível com a originalmente informada, a Lumen comunicará previamente o titular, assegurando-lhe a possibilidade de revogar o consentimento.
6. Categorias de Dados (Art. 9º, I, II – finalidade, forma e duração)
A Lumen coleta, trata e mantém, conforme a finalidade, as seguintes categorias (não exaustivas):
- Identificação e contato: nome, CPF, RG, data de nascimento, nacionalidade, e-mail, telefone, endereço e dados do representante legal.
- Dados financeiros/contratuais: dados bancários (limitados ao necessário), informações de pagamentos/recebimentos, garantias, procurações, poderes e permissões.
- Dados profissionais: cargo, vínculo, registros de acesso/autenticação, logs de sistemas, trilhas de auditoria.
- Dados de navegação e uso de sistemas: IP, agente de usuário, data/hora de acesso, páginas visitadas, cookies e tecnologias semelhantes.
- Dados sensíveis: apenas quando estritamente necessários e com base legal adequada (e.g. saúde ocupacional do Colaborador; dados biométricos para controle de acesso, se houver).
7. Não Fornecimento e Consequências
A depender da finalidade, alguns dados são obrigatórios para contratar/viabilizar serviços, cumprir leis ou proteger interesses. A ausência de fornecimento poderá impedir o acesso a funcionalidades, a execução contratual dos serviços ou o atendimento à solicitação.
8. Compartilhamento com Terceiros (Art. 9º, V – uso compartilhado e finalidade)
A Lumen poderá compartilhar dados pessoais, na medida necessária, com:
- Prestadores de serviços/suboperadores de TI, hospedagem, segurança da informação, meios de pagamento, KYC/PLD, mensageria, auditoria, jurídico, consultorias, sob contratos com cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e segurança;
- Parceiros e contrapartes envolvidos na operação (e.g. instituições financeiras, escritórios de advocacia, registradoras, trustees estrangeiros), conforme base legal aplicável e princípio da minimização;
- Autoridades e entes públicos (e.g. ANPD, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco Central do Brasil - BACEN, Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Judiciário), quando requerido por lei ou ordem; e
- Eventos societários (e.g. fusão, aquisição, reorganização), com garantias de proteção e confidencialidade.
9. Transferências Internacionais
A Lumen poderá realizar transferências internacionais (e.g. provedores de nuvem, contrapartes, trustees) adotando salvaguardas adequadas, observando os arts. 33 e 34 da LGPD e orientações da ANPD.
10. Retenção e Eliminação (Art. 9º, II da LGPD – forma e duração do tratamento)
Os Dados são mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento da finalidade, de obrigações legais/regulatórias (e.g, contábil, fiscal, PLD) e ao exercício regular de direitos. Decorrido o prazo, serão eliminados ou anonimizados, observando políticas internas de retenção. Em situações em que o tratamento for condição para fornecer produto ou serviço ou exercer direito, tal condição será informada, bem como os meios pelos quais o titular pode exercer seus direitos.
11. Direitos dos Titulares
O titular pode requerer a confirmação de tratamento; acesso; correção; anonimização/bloqueio/eliminação de dados desnecessários/excessivos; portabilidade; informação sobre compartilhamentos; informação sobre consentimento e suas consequências; revogação do consentimento; revisão de decisões automatizadas.
As solicitações serão atendidas no menor prazo possível, observadas limitações legais e a comprovação de identidade. A Lumen disponibilizará canais claros e acessíveis para exercício dos direitos.
Canal de solicitações: contact@lumen-trust.com ou dpo@lumen-trust.com
12. Gestão de Incidentes e Notificações
A Lumen mantém procedimento interno para identificação, contenção, análise de causa-raiz, mitigação e notificação de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
- Comunicação à ANPD e ao titular ocorrerá em prazo razoável, com as informações exigidas pela LGPD e diretrizes da ANPD.
- Clientes e contrapartes serão informados conforme contratos e a natureza do incidente.
- Todo o Colaborador deve reportar imediatamente suspeitas de incidente via canal interno.
13. Terceiros, Suboperadores e Due Diligence
Antes da contratação de terceiros que tratem dados pessoais em nome da Lumen, será conduzido processo de diligência de segurança/privacidade e firmado contrato com cláusulas mínimas exigidas pela LGPD (objeto, duração, natureza, finalidade, categorias, obrigações, dever de confidencialidade, medidas de segurança, subcontratação condicionada, atendimento a direitos dos titulares, devolução/eliminação, auditoria e inspeção, notificação de incidentes).
14. Normas Setoriais (quando aplicável)
Para serviços sujeitos à regulação do Sistema Financeiro e de Mercado de Capitais, a Lumen observará as normas aplicáveis (e.g, CVM e Banco Central) quanto a cadastro, registros, guarda, reporte e segurança da informação – ajustando processos, bases legais e prazos de retenção.
15. Crianças e Adolescentes
Tratamento de dados de menores de 18 anos ocorrerá apenas quando necessário e adequado, com consentimento dos responsáveis legais quando exigido e em observância aos princípios de proteção integral.
16. Canais de Contato
Encarregado (DPO): Diogo Rocha Malheiros
E-mail: dpo@lumen-trust.com
17. Governança e Responsabilidades Internas
- Diretoria: aprova esta Política e supervisiona sua implementação;
- DPO: coordena conformidade, comunica-se com titulares e ANPD, orienta áreas;
- Segurança da Informação/Compliance: define e executa controles técnicos e organizacionais, resposta a incidentes, treinamentos;
- Gestores de processo: asseguram a aplicação da Política em suas áreas;
18. Atualizações desta Política
Esta Política poderá ser alterada a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, tecnológicas ou de negócio.
19. Publicidade e Vigência
Esta Política entra em vigor em 05/12/2025, será divulgada internamente e ficará disponível no site da Lumen (www.lumen-trust.com).
Anexo A – Tabela de Retenção de Dados
|
Categoria |
Finalidade/Base Legal |
Prazo de Retenção |
Destinação final |
|
KYC/PLD |
Obrigações legais/regulatórias |
Até 10 anos após término da relação comercial ou conforme norma aplicável |
Eliminação segura ou anonimização |
|
Documentos contratuais |
Execução de serviços / exercício regular de direitos |
Prazo contratual + prazos prescricionais do Código Civil |
Eliminação segura |
|
Dados de marketing |
Consentimento |
Até revogação do consentimento ou inatividade por 2 anos |
Eliminação |
|
Dados de RH |
Obrigações trabalhistas / previdenciárias |
Conforme legislação trabalhista |
Eliminação / arquivamento legal |
Observação: os prazos são indicativos e deverão ser ajustados ao resultado do inventário de tratamentos, às normas setoriais aplicáveis e à política de retenção corporativa.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
1. Objetivo e Abrangência
Estabelecer diretrizes, controles e responsabilidades para prevenir e combater lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa no âmbito dos serviços (em conjunto “LDFT”) da Lumen Trust Ltda. (“Lumen”), considerando suas atuações como Agente de Garantias, Agente de Pagamentos, Administrador de Contas/Escrow Agent, Agente de Cálculo e Monitoramento, Administrator da Operação, Representante de Credores e funções correlatas.
Aplica-se a todos os colaboradores (e.g. sócios, empregados, executivos, estagiários), prepostos, terceiros relevantes e parceiros envolvidos em atividades, produtos e serviços sob responsabilidade da Lumen.
2. Base Legal e Normativa
- Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores (Lavagem de Dinheiro);
- Lei nº 13.260/2016 e alterações posteriores (Terrorismo)
- Lei nº 13.810/2019 e alterações posteriores (sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas);
- Políticas internas correlatas: Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção e Política de Privacidade e Proteção de Dados/LGPD.
3. Princípios e Abordagem Baseada em Risco
A Lumen deverá, no limite de suas atribuições, identificar, analisar, compreender e mitigar os riscos de LDFT inerentes às suas atividades, adotando uma abordagem baseada em risco para garantir que as medidas de prevenção e mitigação sejam proporcionais aos riscos identificados e assegurar o cumprimento da legislação aplicável (“Avaliação de Risco”).
A Lumen adota Avaliação de Risco para identificar, avaliar, mitigar e monitorar riscos de LDFT, compatível com a natureza, porte, complexidade e perfil de risco de seus produtos/serviços, canais e clientes/contrapartes.
Diretrizes: proporcionalidade, segregação de funções, registro e auditabilidade, treinamento contínuo, melhoria contínua.
4. Definições Essenciais
- Cliente/Participante: parte com relacionamento direto com a Lumen (contratantes, emissores, devedores, investidores/beneficiários, participantes de ofertas, contrapartes operacionais);
- Beneficiário Final: pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente a pessoa jurídica (≥ 25% e/ou influência nas decisões);
- PEP: Pessoa Exposta Politicamente, no Brasil e/ou no exterior, incluindo familiares e estreitos colaboradores;
- Operação/Situação/Proposta Suspeita: evento detectado em monitoramento que possa indicar indícios de LDFT.
5. Governança e Responsabilidades
- Diretoria: aprova esta Política, supervisiona sua implementação e avalia relatórios anuais de risco/efetividade.
- Diretor de Compliance (Responsável LDFT): implementa e mantém esta Política atualizada; aprova classificações de alto risco;
- Área de KYC/KYS/KYE: executa diligências de aceitação, classificação e atualização de risco; monitora alertas; elabora relatórios de suspeição e casos de alto risco; mantém cadastros e trilhas.
- Controles Internos/Compliance: define e testa controles; mantém inventário de riscos; organiza treinamentos;
- Demais Áreas (Operações, Comercial, Financeiro, Jurídico, RH): cumprem e suportam controles conforme atribuições; reportam atipicidades imediatamente;
- Todos os Colaboradores: conhecem e cumprem esta Política; realizam treinamentos; reportam indícios sem demora.
6. Avaliação de Risco
6.1. Escopo: produtos/serviços (e.g. escrow, pagamentos, agente de garantias), canais (onboarding), ambientes e contrapartes.
6.2. Classificação: baixo/médio/alto por fatores como tipo/complexidade do produto, perfil e jurisdição do cliente/beneficiário final, mídia negativa, PEP, presença em listas de sanções (CSNU/OFAC/UE), origem dos recursos, natureza dos direitos creditórios, etc.
6.3. Periodicidade: anual, com relatório à Diretoria e disponibilização a reguladores; reavaliações extraordinárias em mudanças relevantes.
7. KYC/KYP/KYE – Aceitação, Cadastro, Verificação e Atualização
7.1. KYC (Conheça Seu Cliente):
- Cadastro mínimo e documentação conforme categoria (PF/PJ/Fundos/Não residentes), inclusive identificação do beneficiário final e poderes de representantes;
- Validação independente (fontes públicas/privadas confiáveis), screening em listas de sanções e PEP, avaliação de origem de recursos quando aplicável;
- Classificação de risco inicial/pré-início de relacionamento e atualização periódica proporcional ao risco (≤ 36 meses para clientes ativos; prazos menores para alto risco).
7.2. KYS (Conheça Seu Prestador/Supplier): due diligence de parceiros, distribuidores, correspondentes e contrapartes críticas; confirmação de existência de programa de PLD/FT e controles mínimos; cláusulas contratuais de conformidade e auditoria.
7.3. KYE (Conheça Seu Empregado): verificação prévia e periódica de colaboradores em funções sensíveis; entrevistas e checagens reputacionais; treinamentos obrigatórios.
7.4. EDD – Diligência Reforçada: exigida para identificação de alto risco, PEP (inclusive familiares/colaboradores próximos), ONGs sensíveis, estruturas fiduciárias/veículos (trusts), não residentes de jurisdições com deficiências GAFI; exigência de aprovação da Diretoria, evidência de origem de recursos e monitoramento reforçado.
8. Monitoramento Contínuo e Sinais de Alerta
A Lumen monitorará operações e situações atípicas (e.g. fluxos financeiros, pagamentos, instruções fora do padrão, transferências, mudanças abruptas de perfil, incompatibilidades com renda/patrimônio, uso de numerário, ligações a PEP/sanções, etc).
Operações ligadas a terrorismo terão tratamento prioritário e bloqueios quando aplicável.
Relatórios de suspeição serão preparados pela área responsável e submetidos ao Diretor de Compliance para decisão.
9. Procedimentos para Casos de Alto Risco
- Monitoramento reforçado e diligências adicionais, inclusive evidência de origem de recursos;
- Reavaliação de manutenção/início de relacionamento pelo Diretor de Compliance;
- Possibilidade de recusa ou encerramento do relacionamento quando não sanadas as deficiências (e.g. impossibilidade de identificar beneficiário final).
10. Registros, Evidências e Retenção
- Manutenção de cadastros, validações, classificações, relatórios e comunicações por no mínimo 5 anos (ou prazos superiores conforme regulação/contratos);
- Sistemas com trilha de auditoria, identificação de usuários, datas e eventos (inclusão/alteração/exclusão), garantindo integridade e disponibilidade.
11. Treinamento e Conscientização
- Treinamento inicial a todos os colaboradores da Lumen com recorrência anual (ou sob demanda por mudança relevante), adequado ao papel/risco; e
- Registro de frequência e avaliação, com medidas disciplinares em caso de não cumprimento.
12. Tecnologia, Segurança e Privacidade
- Screening, Mídia Negativa, listas de sanções (CSNU/OFAC/UE), PEP;
- Integração com controles de segurança da informação e com a Política de Privacidade/LGPD;
- Proteção de dados em conformidade com LGPD e bases legais aplicáveis ao PLD/FT.
13. Auditoria, Testes e Melhoria Contínua
- Avaliações periódicas de efetividade de controles por Auditoria Interna/Externa, conforme aplicável;
- Testes de amostra de cadastros, alertas e comunicações;
- Plano anual de melhorias baseado em apontamentos de auditoria e mudanças regulatórias.
14. Intercâmbio de Informações e Confidencialidade
Quando necessário e permitido, intercâmbio estritamente controlado com entidades reguladas/contrapartes para fins de PLD/FT, mediante justificativa, registro e aprovação do Responsável PLD/FT, observando sigilo, necessidade de conhecimento e LGPD.
15. Penalidades e Medidas Disciplinares
Descumprimentos a esta Política sujeitam os Colaboradores e terceiros às medidas disciplinares internas e às sanções legais/regulatórias cabíveis.
16. Publicidade e Vigência
Esta Política entra em vigor em 05/12/2025, será divulgada internamente e ficará disponível no site da Lumen (www.lumen-trust.com).
Anexo A – Matriz de Risco
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Fator |
Baixo |
Médio |
Alto |
|
Tipo de Cliente |
Pessoa Jurídica local com cadeia simples, sem mídia negativa |
Pessoa Jurídica com estrutura multinível |
Cliente Não residente, Trust, mídia negativa |
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PEP |
Não |
Exposições remotas (ex‑PEP com mandato encerrado há mais de 5 anos, parentesco distante / sem influência, ou vínculo indireto de baixa materialidade) |
PEP ativa / familiar / relação com colaborador |
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Jurisdição |
País com aderência GAFI |
Observações pontuais GAFI |
Jurisdição com deficiências estratégicas GAFI/sanções |
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Produto/Serviço |
Pagamentos rotineiros locais |
Escrow com múltiplas contrapartes |
Operações complexas transnacionais |
|
Origem de Recursos |
Comprovada, auditável |
Parcialmente evidenciada |
Não evidenciada / incompatível |
Anexo B – Sinais de Alerta (não exaustivo)
- Operações incompatíveis com renda/patrimônio;
- Transferências privadas/sem motivação;
- Mudança abrupta de perfil ou padrão operacional;
- Operações fora de mercado ou sem fundamentação econômica;
- Envolvidos vinculados a sanções (CSNU/OFAC/UE) ou PEP;
- Uso de dinheiro em espécie (quando aplicável), estruturações incomuns, transações em cadeia para camuflar origem;
- Impossibilidade de identificação beneficiário final, sem justificativa razoável.
